sexta-feira, 15 de março de 2013

Defesa e Segurança no Século XXI

José Monserrat Filho *


“A eliminação da guerra é o nosso principal problema.”

Hans Kelsen, jurista e filósofo austríaco.¹


As atividades de defesa e segurança estão hoje entre as mais intensas, crescentes, perigosas, caras e lucrativas do mundo. Os investimentos, aí, costumam ser milionários, quando não bilionários. São todas elas atividades necessárias e inevitáveis? Muitas o são, sem dúvida, sobretudo as que protegem a ordem constitucional interna dos países. Outras, são altamente polêmicas, tanto no âmbito internacional, como no interno. Ainda há muitas guerras julgadas desnecessárias, injustas e perfeitamente evitáveis. Basta acompanhar as intervenções e votações da maioria dos países na Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) nas últimas décadas.

Certo, já não há mais Ministérios da Guerra, como antigamente. A Carta da ONU, adotada em 1945 após as barbáries da 2ª Guerra Mundial, conseguiu, enfim, pela primeira vez na história do direito internacional, vetar o uso da força, e até mesmo a ameaça de seu uso ¨C ou seja, a guerra e a ameaça de guerra ¨C para resolver litígios internacionais. Ao mesmo tempo, a Carta erigiu o princípio da solução exclusivamente pacífica das controvérsias. Neste novo quadro jurídico, como manter o nome de Ministério da Guerra, se a guerra passara a ser legalmente proibida?

Assim, não cabe mais falar em guerra, só em defesa. Isso muitas vezes corresponde à verdade dos fatos. Outras vezes, seria o caso de voltar ao nome de Ministério da Guerra. E aí, para dissimular o caráter agressivo das ações realizadas ou planejadas, cai bem a palavra “defesa”.

A realidade é que a dobradinha “defesa & segurança” nem sempre aparece como legítima e legal. Certo, todos os países têm o direito inalienável de garantir sua segurança nacional e de se defender de agressões à sua soberania e independência, bem como de qualquer intervenção em seus assuntos internos. É lícita a intervenção aprovada pelo Conselho de Segurança da ONU, quando comprovada a prática por um país de genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão. Violações dos direitos humanos e do direito internacional geral, devidamente demonstradas e apreciadas, também podem ser objetos de condenação por órgãos da ONU ou por suas Cortes Internacionais de Justiça (Corte de Haia e Corte Penal).

No entanto, o ordenamento jurídico internacional vigente, tanto pela letra como pelo espírito, não admite de modo algum ações unilaterais empreendidas por um ou mais países, à revelia da ONU, como não raro tem ocorrido. As decisões arbitrárias minam a convívio normal, regular, cooperativo e razoavelmente justo entre os países E empestam o clima mundial de intranquilidade, ceticismo, desconfiança, medo e ódio.

Em oposição, vale o que afirma Thomas J. Schoenbaum, professor da Universidade George Washington, EUA, e da Universidade Internacional Cristã, Japão: “O estado de direito e o respeito pelas instituições internacionais podem se tornar a pedra de toque das relações internacionais no Século XXI, porque, pela primeira vez na história humana, povos e nações do mundo inteiro abraçaram objetivos e interesses comuns: fim da violência e da guerra, prosperidade econômica, proteção ambiental, redução da pobreza e das doenças, e proteção dos direitos humanos.”3

Na maior parte dos países, inclusive no Brasil, defesa e segurança nacional significam exatamente isso: defesa e segurança nacional. Ninguém deseja ou pretende ir além de suas fronteiras.

O Brasil hoje preocupa-se em manter a soberania nacional intimamente vinculada à defesa do território, e em garantir a segurança pública, como manda a Constituição Federal de 1988. Atitudes e ambições que um dia extrapolaram esse princípio básico, felizmente, ficaram no passado.

Temos nada menos de 16.866 km de fronteiras com dez países vizinhas, onde cultivamos uma convivência respeitosa e construtiva. Zelamos pela integralidade de nossas regiões-limite, com base no Plano Estratégico de Fronteiras (PEF), que visa prevenir e inibir os crimes nas áreas fronteiriças, combater o crime organizado e os traficantes de armas e drogas que se infiltram em nosso país, e melhorar o nível de vida de cerca de seis milhões de pessoas que moram em municípios remotos.4

Nosso Exército atua também em qualquer região do país em que a presença militar se faça imperativa para inibir e enfrentar ações hostis vindas do exterior. Com aviões e equipamentos de alta tecnologia, nossa Força Aérea zela pela soberania de nosso espaço aéreo, para nenhuma aeronave estrangeira invadir o território brasileiro sem a devida autorização. Nossa Marinha realiza ações semelhantes para preservar a integralidade de nossas fronteiras marítimas, que, aliás, são muito ricas.

Desenvolvemos uma Estratégia Nacional de Defesa insuspeita, à qual submetemos o avanço de uma indústria bélica à altura de nossas necessidades e possibilidades legítimas, respeitando os nossos compromissos internacionais. A política de ciência, tecnologia e inovação para a defesa está cada vez mais ligada ao esforço de estimular o progresso científico e tecnológico do país.

Isso seguramente nos estimula a perceber e a cultivar, cada vez mais, a consciencia de que os problemas da defesa e segurança são o maior desafio global do nosso tempo. Dele depende o uso racional e produtivo dos bilhões de dólares hoje desperdiçados em guerras inúteis, desnecessárias, injustas e evitáveis. E dele depende também a conquista de uma paz real e responsável em todo o mundo, essencial para a sobrevivência e o avanço da civilização humana.

* Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da AEB.

Referências

1) Kelsen Hans, jurista e filósofo austríaco (1881-1973), A Paz pelo Direito (original em inglês de 1944), S. Paulo: Martins Fontes, 2011, p. 17.

2) “O rumo mais provável para nosso futuro é o mais perigoso”, escreve o economista Joshua Cooper Ramo, ex-editor da revista “Time”, in A Era do Inconcebível, S. Paulo: Companhia das Letras, 2010, p. 21.

3) Schoenbaum Thomas J., International Relations ¨C The Path Not Taken ¨C Using International Law to promote World Peace and Security, New York, USA: Cambridge University Press, 2006, p. 11.

4) Ver www.brasil.gov.br/sobre/o-brasil/defesa-e-seguranca-publica.

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