Quando Hitler
restabeleceu a organização NSDAP na primavera de 1925, ele o fez de forma
sistemática, com muitas divisões através das quais as funções eram exercidas. A
SA era a “tropa”, concebida para proteção e ordem (como os nazistas as viam). O
departamento do Reicheschatzmeister
era a divisão financeira do partido, e o Departamento de Organização tinha a
função característica de seu nome. Os Comitês de Investigação e Ajuste (Unterschungs und Schlichtungs ausschusse),
abreviadamente conhecidos como USCHLA, finalmente, foram o ponto de partida de
um elaborado sistema judicial dentro do partido, que consistia de uma
hierarquia de tribunais locais e distritais e de um tribunal superior. Após
1933, o Führer nomeou o Chefe de Justiça do Partido, Walter Buch, para
converter o USCHLA em um sistema judicial do partido.
Objetivo
As Diretivas, que
foram aprovadas pelo então vice-Führer, Rudolf Hess, em 17 de fevereiro de
1934, diziam que os tribunais do partido tinham “o objetivo de preservar a
honra comum do partido e do membro individual do partido e, se necessário,
ajustar diferenças de opinião entre os membros individuais.” Era sua função
especial tomar medidas contra “aqueles membros do partido cuja conduta não
corresponda ao conceito de honra e às visões do NSDAP, e, quando parecer
necessário para a preservação da honra e prestígio do partido, estudar a
exclusão de membros não-confiáveis do partido.” Colocando a coisa em poucas e
diretas palavras, os tribunais do partido tinham uma dupla tarefa. Eles serviam
para preservar a unidade dentro do partido ajustando as diferenças e atritos
entre seus membros, e entre e com os líderes do partido de vários níveis; e para
preservar o prestígio do partido, punindo membros que tenham cometido crimes,
ou que tenham falhado em suas obrigações partidárias, ou cuja conduta tenham se
tornado um problema para a organização.
Posição Legal
A posição legal e
poderes do sistema judicial do partido são, é claro, fundamentalmente
dependente da posição do próprio partido. Sob a Lei de Salvaguarda da Unidade
do Partido e Estado de dezembro de 1933, o NSDAP é o “responsável pelo governo
alemão e está inseparavelmente conectado ao Estado.” É uma “corporação de
natureza pública”, sendo que sua constituição é determinada pelo Führer. Pelo
fato do partido e suas organizações afiliadas serem “a liderança e a dinâmica
do Estado Nacional Socialista,” seus membros têm “funções crescentes” para com
o Führer, com o povo e com o Estado. Violando ou desprezando estas funções,
eles estão sujeitos a uma jurisdição especial do partido. As ordens e
regulamentos necessários para a execução e extensão desta lei, especialmente em
relação à formação e procedimento da jurisdição do partido, eram emitidas pelo
Chanceler, como Führer do NSDAP. O Führer tinha o poder superior sobre todos os
assuntos partidários, não por causa de sua posição no Estado (Chanceler), mas
como Führer do movimento nacional socialista. Esta independência do movimento
resulta de suas próprias leis e não da lei comum.
Estrutura
1) Tribunais Locais
Regiões do NSDAP com
500 ou mais membros tinham um tribunal local (Ortsgericht), enquanto que dentro de um determinado distrito
pequeno (Kreis) um tribunal distrital
local (Kreisgericht) servia todas as regiões do partido que
tinham menos de 500 membros cada. Eles tinham jurisdição sobre todos os membros
do partido que viviam em seus respectivos distritos e eram lá registrados como membros,
com exceção, entretanto, daqueles que possuíam um posto oficial médio ou alto
dentro do partido, que estaria sob a jurisdição de um tribunal distrital, ou
mesmo do Tribunal Superior do Partido.
2) Tribunais Distritais
Os tribunais
distritais (Gaugerichte) exerciam uma dupla função. Eles eram (a) tribunais
superiores de apelação dos tribunais locais; e (b) tribunais de jurisdição
original para funcionários do partido de posto intermediário. Havia um tribunal
distrital para cada distrito do partido, incluindo, anteriormente, um para a Cidade
Livre de Danzig e um para a Ausland,
ou países estrangeiros, com a sede em Berlim.
3) Tribunal Superior do Partido (Oberstes Parteigericht)
Ele consistia de
três câmaras, cada uma com um presidente e quatro associados, que dividiam o
trabalho entre si segundo uma base geográfica. Elas constituíam tanto o
tribunal mais alto de apelação dos tribunais distritais e o único tribunal do
partido de jurisdição original para líderes do partido de alta patente, que não
tinham nenhuma possibilidade de apelação.
Os Juízes
Os membros do
Tribunal Superior do Partido eram apontados pelo Führer. Seu presidente
(geralmente conhecido como Chefe da Justiça do Partido) indicava os presidentes
das cortes distritais, sob a indicação dos respectivos líderes partidários
distritais. Os presidentes dos tribunais locais eram determinados pelo Tribunal
Superior do Partido sob a indicação dos presidentes dos respectivos tribunais
distritais. Os juízes distritais e locais indicavam, por sua vez, dois juízes assistentes
(Beisitzer) no tribunal e dois
substitutos, em acordo com as autoridades partidárias apropriadas. Um membro de
um tribunal do partido devia pertencer à SA. Mulheres não eram indicadas juízas.
Juízes e associados do Partido podiam ser demitidos somente pelo presidente do
Tribunal Superior do Partido. Os tribunais locais eram compostos somente por
advogados. Os tribunais distritais incluíam juízes profissionais treinados.
Julgamentos
As Diretivas
englobavam as seguintes punições: advertência, repreensão e, nos casos mais
sérios, exclusão ou mesmo expulsão do partido. Além destas, havia também a
proibição de manter um escritório do partido por um período de até três anos,
de carregar armas por até três meses ou agir como orador público. Ao tomar
decisões, os juízes do partido não eram limitados pela lei do Estado. Citando o
Chefe de Justiça do Partido: “Eles estão ligados apenas pela sua consciência
nacional socialista; eles não estão subordinados a qualquer funcionário do
partido; eles estão sob as ordens apenas do Führer.” E, além disso: “... apesar
do Führer, em sua proclamação de 25 de abril de 1928, de sujeitar a si mesmo e
a todos os departamentos do partido ao Tribunal Superior, sua palavra sempre
será a lei suprema para todos dentro do partido. O sistema judicial do partido não
é, de modo algum, absoluto... Assim como o Führer ordena a direção na qual o
movimento (nacional socialista) marcha, ele também decide o que deve ser a lei
no partido. Se, de acordo com o desejo do Führer, o significado e o propósito
do partido é a preservação do Germanismo, então, de acordo com seu desejo, tudo
é legítimo para o partido que corresponda com a preservação do Germanismo, e
ilegal qualquer coisa que entre em conflito com aquilo.” Portanto, de acordo o
Chefe de Justiça do Partido Buch, que foi o fundador do sistema de tribunais do
NSDAP, assim como seu chefe, não existia lei final nestes tribunais, exceto a
palavra e desejo de Hitler.
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