quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

[POL] O Sistema Judicial do Partido Nazista

John Brown Mason, Universidade de Standford

 
A Origem dos Tribunais do Partido

Quando Hitler restabeleceu a organização NSDAP na primavera de 1925, ele o fez de forma sistemática, com muitas divisões através das quais as funções eram exercidas. A SA era a “tropa”, concebida para proteção e ordem (como os nazistas as viam). O departamento do Reicheschatzmeister era a divisão financeira do partido, e o Departamento de Organização tinha a função característica de seu nome. Os Comitês de Investigação e Ajuste (Unterschungs und Schlichtungs ausschusse), abreviadamente conhecidos como USCHLA, finalmente, foram o ponto de partida de um elaborado sistema judicial dentro do partido, que consistia de uma hierarquia de tribunais locais e distritais e de um tribunal superior. Após 1933, o Führer nomeou o Chefe de Justiça do Partido, Walter Buch, para converter o USCHLA em um sistema judicial do partido.
 

 Walter Buch


Objetivo

As Diretivas, que foram aprovadas pelo então vice-Führer, Rudolf Hess, em 17 de fevereiro de 1934, diziam que os tribunais do partido tinham “o objetivo de preservar a honra comum do partido e do membro individual do partido e, se necessário, ajustar diferenças de opinião entre os membros individuais.” Era sua função especial tomar medidas contra “aqueles membros do partido cuja conduta não corresponda ao conceito de honra e às visões do NSDAP, e, quando parecer necessário para a preservação da honra e prestígio do partido, estudar a exclusão de membros não-confiáveis do partido.” Colocando a coisa em poucas e diretas palavras, os tribunais do partido tinham uma dupla tarefa. Eles serviam para preservar a unidade dentro do partido ajustando as diferenças e atritos entre seus membros, e entre e com os líderes do partido de vários níveis; e para preservar o prestígio do partido, punindo membros que tenham cometido crimes, ou que tenham falhado em suas obrigações partidárias, ou cuja conduta tenham se tornado um problema para a organização.

Posição Legal

A posição legal e poderes do sistema judicial do partido são, é claro, fundamentalmente dependente da posição do próprio partido. Sob a Lei de Salvaguarda da Unidade do Partido e Estado de dezembro de 1933, o NSDAP é o “responsável pelo governo alemão e está inseparavelmente conectado ao Estado.” É uma “corporação de natureza pública”, sendo que sua constituição é determinada pelo Führer. Pelo fato do partido e suas organizações afiliadas serem “a liderança e a dinâmica do Estado Nacional Socialista,” seus membros têm “funções crescentes” para com o Führer, com o povo e com o Estado. Violando ou desprezando estas funções, eles estão sujeitos a uma jurisdição especial do partido. As ordens e regulamentos necessários para a execução e extensão desta lei, especialmente em relação à formação e procedimento da jurisdição do partido, eram emitidas pelo Chanceler, como Führer do NSDAP. O Führer tinha o poder superior sobre todos os assuntos partidários, não por causa de sua posição no Estado (Chanceler), mas como Führer do movimento nacional socialista. Esta independência do movimento resulta de suas próprias leis e não da lei comum.

Estrutura

1) Tribunais Locais

Regiões do NSDAP com 500 ou mais membros tinham um tribunal local (Ortsgericht), enquanto que dentro de um determinado distrito pequeno (Kreis) um tribunal distrital local (Kreisgericht) servia todas as regiões do partido que tinham menos de 500 membros cada. Eles tinham jurisdição sobre todos os membros do partido que viviam em seus respectivos distritos e eram lá registrados como membros, com exceção, entretanto, daqueles que possuíam um posto oficial médio ou alto dentro do partido, que estaria sob a jurisdição de um tribunal distrital, ou mesmo do Tribunal Superior do Partido.

2) Tribunais Distritais

Os tribunais distritais (Gaugerichte) exerciam uma dupla função. Eles eram (a) tribunais superiores de apelação dos tribunais locais; e (b) tribunais de jurisdição original para funcionários do partido de posto intermediário. Havia um tribunal distrital para cada distrito do partido, incluindo, anteriormente, um para a Cidade Livre de Danzig e um para a Ausland, ou países estrangeiros, com a sede em Berlim.

3) Tribunal Superior do Partido (Oberstes Parteigericht)   

Ele consistia de três câmaras, cada uma com um presidente e quatro associados, que dividiam o trabalho entre si segundo uma base geográfica. Elas constituíam tanto o tribunal mais alto de apelação dos tribunais distritais e o único tribunal do partido de jurisdição original para líderes do partido de alta patente, que não tinham nenhuma possibilidade de apelação.

Os Juízes

Os membros do Tribunal Superior do Partido eram apontados pelo Führer. Seu presidente (geralmente conhecido como Chefe da Justiça do Partido) indicava os presidentes das cortes distritais, sob a indicação dos respectivos líderes partidários distritais. Os presidentes dos tribunais locais eram determinados pelo Tribunal Superior do Partido sob a indicação dos presidentes dos respectivos tribunais distritais. Os juízes distritais e locais indicavam, por sua vez, dois juízes assistentes (Beisitzer) no tribunal e dois substitutos, em acordo com as autoridades partidárias apropriadas. Um membro de um tribunal do partido devia pertencer à SA. Mulheres não eram indicadas juízas. Juízes e associados do Partido podiam ser demitidos somente pelo presidente do Tribunal Superior do Partido. Os tribunais locais eram compostos somente por advogados. Os tribunais distritais incluíam juízes profissionais treinados.

Julgamentos

As Diretivas englobavam as seguintes punições: advertência, repreensão e, nos casos mais sérios, exclusão ou mesmo expulsão do partido. Além destas, havia também a proibição de manter um escritório do partido por um período de até três anos, de carregar armas por até três meses ou agir como orador público. Ao tomar decisões, os juízes do partido não eram limitados pela lei do Estado. Citando o Chefe de Justiça do Partido: “Eles estão ligados apenas pela sua consciência nacional socialista; eles não estão subordinados a qualquer funcionário do partido; eles estão sob as ordens apenas do Führer.” E, além disso: “... apesar do Führer, em sua proclamação de 25 de abril de 1928, de sujeitar a si mesmo e a todos os departamentos do partido ao Tribunal Superior, sua palavra sempre será a lei suprema para todos dentro do partido. O sistema judicial do partido não é, de modo algum, absoluto... Assim como o Führer ordena a direção na qual o movimento (nacional socialista) marcha, ele também decide o que deve ser a lei no partido. Se, de acordo com o desejo do Führer, o significado e o propósito do partido é a preservação do Germanismo, então, de acordo com seu desejo, tudo é legítimo para o partido que corresponda com a preservação do Germanismo, e ilegal qualquer coisa que entre em conflito com aquilo.” Portanto, de acordo o Chefe de Justiça do Partido Buch, que foi o fundador do sistema de tribunais do NSDAP, assim como seu chefe, não existia lei final nestes tribunais, exceto a palavra e desejo de Hitler.

 
http://www.jstor.org/discover/10.2307/1949427?uid=3737664&uid=2129&uid=2&uid=70&uid=4&sid=21101674476627

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